Direito a saúde e Cannabis medicinal

Ítalo Coelho de Alencar

Todos temos direito a viver bem, sem dor, angústia ou qualquer privação por motivos de doenças. A Constituição Federal consagrou o direito à vida no rol dos Direitos Fundamentais (art. 5º, caput), ao lado de liberdade, igualdade, segurança e propriedade.

Mas não faria sentido viver sem gozar plenamente de lazer, desfrutar momentos e ter memórias com amigos e familiares, poder trabalhar, fazer arte, se desenvolver intelectualmente.Uu seja, exercer seu Direito Social a Saúde (CF/88, art. 6º), assim entendido como a harmonia entre corpo, mente e meio ambiente.

Segundo dados da Organização Mundial da Saúde, o Brasil lidera o ranking de pessoas com Ansiedade, sendo 10% da população adulta afetada. Entre adolescentes, esse número aumentou 136% entre 2013 e 20231. Somos o país com os maiores índices de depressão da América Latina. Quando se trata de dores crônicas, o Ministério da Saúde2, cerca de 40% das pessoas maiores de 50 anos tem sua qualidade de vida afetada.

Diante deste cenário, o uso de Cannabis como ferramenta terapêutica para o tratamento de diversas doenças, como as citadas acima, tem se mostrado bastante eficaz. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), desde 2016, tem regulado fabricação e a importação, bem como estabelece requisitos para a comercialização, prescrição, a dispensação, o monitoramento e a fiscalização de produtos de Cannabis.

Tanto médicos, independente da especialidade, assim como odontólogos e médicos veterinários, de acordo com seus Conselhos de classe, podem prescrever e acompanhar seus pacientes no tratamento de inúmeras condições clínicas. Segundo a ANVISA, o número de autorizações para importar produtos de cannabis era 17.812 em 2020 para 136.754 em 2023.

Pelo fato de não poder, ainda, ser cultivada no país, os insumos para fabricação daqueles produtos é importado, o que eleva sobremaneira os preços. Ja há disponíveis nas farmácias cerca de 36 produtos que atendem cerca de 340 mil pacientes3. Outro meio eficaz de ter acesso, com baixo custo, ao tratamento é o cultivo caseiro, ocasião em que o paciente pode juntar documentação médica e impetrar Habeas Corpus preventivo para ter salvo conduto par cultivar seu remédio. Por fim, as Associações de pacientes tem sido fundamental para dar acesso a pessoas que não conseguem cultivar ou mesmo custear seu tratamento importado, gerando emprego e renda nos locais e acolhendo pacientes, com informações e serviços diversos.

Diante deste cenário, se você está interessado neste tipo de tratamento, para você ou algum amigo ou familiar, procure o Coelho e Cardial Advocacia Antiproibicionista, que iremos lhe orientar sobre qual a melhor via para efetivar seu direito a saúde.

Fortaleza – CE, 01 de maio de 2025

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